“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social” – Art. 3º da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Denuncie!
]taane
São Paulo
Rejestracja:
O bom jogador é aquele q consegue jogar bem, independente das cartas ruins q se tem nas mãos.
Ostatnia gra